APARECIDO FIALHO DE CARVALHO, presidente da Câmara Municipal de Lobato de Lobato, uso de suas atribuições legais,
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E: Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis da Câmara Municipal de Lobato.
Ar. 1º. Nomear os membros da Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da Câmara Municipal de Lobato, composta: Presidente: IVANETE GIMENES LIMA CARDOSO Membros: RENATA FIGUEIREDO DOS SANTOS e TALITA ALVES GONZALES DE OLIVEIRA.
Art. 2º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento de Avaliação: I-Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais Câmara Municipal; II- Avaliação do estado de conservação dos bens; III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso; IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para a Câmara; V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados; VII- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da Câmara e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; Rua Joaquim Nabuco, nº 710, Lobato-Pr - CEP 86.790-000 Lobato-Paraná Fone: (44) 3249-1599 –VIII- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis; I-Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos); II- Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais; III- Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo ao Presidente da Câmara, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis. IV- Os membros da Comissão terão mandato até 31 de Dezembro de 2016
ART.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lobato, aos 24 dias do mês de Fevereiro do ano de 2016.
APARECIDO FIALHO DE CARVALHO
Presidente