APARECIDO FIALHO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Lobato, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução nº 001/2023, art. 6º e a Lei Federal nº 14.133/21, art. 117 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
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Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO para o ano de 2025 da Câmara Municipal de Lobato a servidora TALITA ALVES GONZALES DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 053.565.679-36 e no RG sob o nº 8.381.921-9, matrícula nº 39.
Art. 2º- A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto Lei Federal nº 14.133/21, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços/entrega dos bens adquiridos e possui as seguintes atribuições:
I. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento;
II. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo que comprove o atendimento das exigências contratuais;
III. analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
IV. analisar eventuais alterações contratuais, bem como comunicar ao Presidente da Câmara, em tempo hábil do término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
V. inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
VI. O fiscal de contrato deve anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, com a definição de prazo para a correção;
VII. esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
VIII. proceder avaliações dos serviços executados pela contratada;
IX. realizar tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos;
X. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Presidente da Câmara para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XI. O Fiscal de Contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico da Câmara Municipal e de Controle Interno, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
§ 1º - É permitido a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo no que for necessário, quando referir-se a contratos de alta complexidade técnica.
Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Lobato, aos 03 dias do mês de janeiro de 2025.
APARECIDO FIALHO DE CARVALHO
Presidente