APARECIDO FIALHO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Lobato, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução nº 001/2023, art. 4º e Lei Federal nº 14133/21, art. 8º – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a regras de atuação do Agente de Contratação,
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Art.1º- Nomear como AGENTE DE CONTRATAÇÃO para o ano de 2025 da Câmara Municipal de Lobato a servidora IVANETE GIMENES LIMA CARDOSO, portadora do CPF nº 034.630.279-09 e no RG sob o nº 4.890.011-9, matrícula nº 200003.
Art. 2º- Ao Agente de Contratação ora nomeado, caberá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, realizar os procedimentos de contratação direta e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui as seguintes atribuições:
I. iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
II. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;
III. receber, examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados, a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto as condições de habilitação;
IV. verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
V. coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas, quando for o caso;
VI. verificar e julgar as condições de habilitação;
VII. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
VIII. receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente para que decida se mantem ou não a decisão do Agente de Contratação;
IX. no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder a abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e a classificação dos proponentes;
X. elaborar a ata da sessão de licitação;
XI. indicar o vencedor do certame;
XII. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XIII. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação e contratação;
XIV. inserir os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no site oficial da Câmara Municipal de Lobato e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições;
XV. Caberá ao Agente de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, realizar os procedimentos de contratação direta e que tratam os artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º- O Agente de Contratação contará, sempre que considerar necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.
Art. 4º- Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado pelo Pregoeiro.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Lobato, aos 03 dias do mês de janeiro de 2025.
APARECIDO FIALHO DE CARVALHO