Súmula: Concede Recomposição Salarial aos

Servidores Públicos Municipais do Poder

Legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder recomposição salarial de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025, referente ao percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de 1º de janeiro 2024 a 31 de dezembro de 2024, a incidir sobre os vencimentos e salários dos servidores do mês de Dezembro de 2024, procedendo-se as alterações dos valores no Anexo I – TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei nº 001/2024-L.

Art. 2º - Fica determinado que, após a aplicação do índice disposto no art. 1º, os vencimentos que ficarem abaixo do salário mínimo nacional vigente serão automaticamente reajustados para tal valor.

Art. 3º - A presente recomposição salarial integra os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, com o percentual de acordo com a Lei Municipal nº 1.568/2025-E de 16 de janeiro de 2025 do Executivo Municipal, que concede Recomposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais, publicada no Diário Oficial dos Municípios, Edição 3195.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 01/01/2025 (inclusive), revogando-se as disposições em contrário.

 

Edifício da Câmara Municipal de Lobato, aos 21 dias de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

APARECIDO FIALHO DE CARVALHO

Presidente