PROJETO DE LEI N.º 004/2018, DE 16 DE MARÇO DE 2018
Ementa: Altera a Lei 1.287/2015-E no tocante
ao valor do Convênio firmado com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-
Faço saber que a Câmara Municipal de Lobato, Estado do Paraná,
Art. 1º – O artigo 1º da Lei 1.287/2015-E passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema
Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacion alização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de m edicamentos essenciais
à população usuária do SUS, no valor de R$ 60.000,0 0 (sessenta mil reais)
por ano.”
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã o, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos dois dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
TANIA MARTINS COSTA Prefeita Municipal
Anexos
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