LEI Nº 1.518/2023-L


RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DIÁRIAS DE 5,93% (CINCO
VIRGULA NOVENTA E TRES POR CENTO) REFERENTE AO
PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO/2022
VII- Deslocamento para capitais e cidades de grande porte: R$ 425,18 (quatrocentos
e vinte e cinco reais e dezoito centavos);
VIII- Deslocamento para cidades do interior do estado: R$ 303,70 (trezentos e três
reais e setenta centavos);
IX- Deslocamento para Brasília: R$ 546,66 (quinhentos e quarenta reais e sessenta e
seis centavos).