INDICAÇÃO Nº 004/2018-L
A Excelentíssima Senhora Tânia Martins Costa,
Prefeita Municipal, que se verifique a possibilidad e de implantar um
Programa de Frequência Biométrico para alunos e pro fessores nas
instituições da rede pública municipal de ensino, o nde os pais e ou
responsáveis, possam ter acesso a frequência do alu no diariamente, cujas
informações seriam encaminhadas através de SMS, apl icativo específico ou
e-mail, informando o horário de entrada e saída do aluno do estabelecimento
de ensino. Sala das Sessões, 09 de março de 2018.
Edino Wilson Ferreira Neves Vereador Autor
Aparecido Fialho de Carvalho Elaine Aparecida Marion Piovisan
Vereador Vereadora
Givaldo Cordeiro Ribeiro Guilherme Vieira Gonça lves
Vereador Vereador
José Francisco de Oliveira João Dias B ronze
Vereador Vereador
Maicon Jairo de Carvalho Gomes Roseli Guimarães Borges
Vereador Vereador a
INDICAÇÃO Nº 004/2018-L
Justificativa:
Medidas do tipo já são adotadas em diversos
municípios do Brasil. Além disso o sistema é intere ssante porque
possibilita um maior controle por parte das família s dos estudantes, caso o
aluno não apareça na escola, a família tomará conhe cimento e poderá tomar
as medidas necessárias. Além disso, com um sistema totalmente online,
fica facilitada a integração entre a escola e o Con selho Tutelar,
oportunizando o envio das informações sobre assidui dade dos alunos de
forma automática à esses órgãos, para que sejam tom adas as medidas
sociais pertinentes, caso haja necessidade, a imple mentação do sistema de
frequência registrado por biometria nas escolas da Rede Pública Municipal,
ajudaria também a evitar evasão de alunos durante o horário letivo.