INDICAÇÃO Nº 009/2019-L
A Excelentí ssima Senhora Tânia Martins Costa, Prefeita
Municipal, por meio do Serviço Autônomo Municipal d e Água e Esgoto
(SAMAE) que se estude a possibilidade de desenvolve r um projeto de lei para
beneficiar as famílias de baixa renda, possibilitan do a cobrança de uma tarifa
social para os serviços de saneamento básico. Os be neficiários serão usuários
carentes, aposentados, idosos, pensionistas e porta dores de necessidades especiais
que comprovem baixa renda, e consumidores que estej am inscritos ou
cadastrados nos programas de proteção social do Gov erno Federal, Estadual ou
Municipal.
Sala das Sessões, 15 de março de 2019.
Aparecido Fialho de Carvalho
Vereador Autor
Elaine Apª Marion Piovisan Edino Wilson Ferreira Neves
Vereadora Vereador
Givaldo Cordeiro Ribeiro Guilherme Vieira Gonçalv es
Vereador Vereador
José Francisco de Oliveira João Dias B ronze
Vereador Vereador
Maicon Jairo de Carvalho Gomes Roseli Guimarães Borges
Vereador Veread ora
ANÉXO A INDICAÇÃO Nº 009/2019-L
Justificativa:
O poder público t em o dever de facilitar o acesso da
população a bens jurídicos fundamentais e necessári os a uma existência digna.
Entre esses bens, a água potável se destaca porque é essencial à vida: a depender
das condições físicas particulares, o corpo humano sobrevive sem água por
pouco tempo, de 3 a 5 dias. Garantir o acesso à águ a portável é crucial, se
quisermos diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças na população.