AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026-L
EDITAL DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026-L
A Câmara Municipal de Lobato, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.877.743/0001-60, com sede na Rua Joaquim Nabuco, nº 710, centro, na cidade de Lobato, Estado do Paraná, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
A presente contratação será regida pelas condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I), bem como pelos critérios e procedimentos definidos a seguir, com o objetivo de obter a melhor proposta para a contratação do objeto descrito, respeitando as datas e horários estipulados neste documento.
Dessa forma, convidam-se os interessados a apresentarem suas propostas conforme as condições e especificações estabelecidas, garantindo a transparência e eficiência na aquisição dos bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal de Lobato.
A presente Dispensa de Licitação ficará disponível para recebimento de propostas adicionais pelo prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2026-L.
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PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA |
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INÍCIO: às 08h – 4 de fevereiro de 2026. |
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FIM: às 17h – 06 de fevereiro de 2026. |
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E-MAIL: camaralobato@uol.com.br |
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ENDEREÇO: Setor administrativo- Rua Joaquim Nabuco, nº 710, centro – Lobato/Pr. |
ATENÇÃO: Propostas e documentos recebidos fora do prazo de recebimento não serão aceitos. Assim, as empresas participantes devem atentar-se rigorosamente aos prazos estabelecidos para o início e término da fase de recebimento de propostas, conforme disposto neste Edital.
Para dúvidas e esclarecimentos, favor entrar em contato pelo e-mail:
camaralobato@uol.com.br ou através do telefone (44) 3249-1596.
1.DO OBJETO
- A presente contratação tem por objeto o fornecimento de materiais de consumo, gêneros alimentícios, copa e cozinha, conforme demanda da Câmara Municipal de Lobato – PR, visando suprir as necessidades administrativas e operacionais do órgão, garantindo o pleno desenvolvimento das atividades legislativas, conforme quantidade e especificações abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
|
01 |
Açúcar 05 Kgs |
28 |
|
02 |
Adoçante |
30 |
|
03 |
Água Mineral 550 ml |
2.000 |
|
04 |
Água sanitária 2 lts |
30 |
|
05 |
Álcool em gel 500 ml |
35 |
|
06 |
Álcool liquido 70 |
20 |
|
07 |
Balde Plástico |
08 |
|
08 |
Baterias microfone |
30 |
|
09 |
Biscoito Água e Sal 350 grs |
50 |
|
10 |
Biscoito de maisena 400 grs |
40 |
|
11 |
Bolachas, coco, leite... |
40 |
|
12 |
Bolachas de doce |
45 |
|
13 |
Brilho Alumínio |
10 |
|
14 |
Buchas de louça com 04 un. |
10 |
|
15 |
Café |
65 |
|
16 |
Chá mate |
30 |
|
17 |
Copo descartável p/ Café 50 ml |
200 |
|
18 |
Copos de água 180 ml |
250 |
|
19 |
Cravo da índia 7g |
100 |
|
20 |
Desinfetante l lt |
35 |
|
21 |
Detergente lava louça 500 ml |
70 |
|
22 |
Filtro de café |
20 |
|
23 |
Flanela para limpeza |
30 |
|
24 |
Garrafas para Café/Chá 01 lt |
04 |
|
25 |
Guardanapo de pano |
30 |
|
26 |
Guardanapo de Papel 30x29,5 |
40 |
|
27 |
Inseticida aerossol |
15 |
|
28 |
Leite – cxa c/ 12 lts |
10 |
|
29 |
Limpa piso 01 lt |
25 |
|
30 |
Limpa Vidros 500ml |
20 |
|
31 |
Limpador Multiuso 500 ml |
20 |
|
32 |
Manteiga 200 g |
20 |
|
33 |
Pacotes de pão |
65 |
|
34 |
Pacotes de Pratos descartáveis |
20 |
|
35 |
Pano de limpeza (chão) |
40 |
|
36 |
Pilha normal c/4 unidades (AA) |
08 |
|
37 |
Pilha palito c/2 unidades |
08 |
|
38 |
Purificador de ar |
15 |
|
39 |
Rodo de espuma |
10 |
|
40 |
Rodo tamanho médio |
15 |
|
41 |
Sabão em pó 800 g |
15 |
|
42 |
Sabonete Liquido |
20 |
|
43 |
Saco de lixo 100 lts (rolo) |
30 |
|
44 |
Saco de lixo 15 lts (rolo) |
40 |
|
45 |
Saco de lixo 30 lts (rolo) |
40 |
|
46 |
Saco de lixo 50 lts (rolo) |
40 |
|
47 |
Torrada |
60 |
|
48 |
Vassoura caipira |
20 |
|
49 |
Vassoura de plástico |
20 |
- Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
- ANEXO I - Termo de Referência;
- ANEXO II - Modelo de Proposta;
2.VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
- O valor estimado da contratação foi definido com base em pesquisa de mercado, conduzida pelos servidores responsáveis.
- Valor total da contratação: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Lobato, para o exercício de 2026 na dotação abaixo discriminada:
|
DOTAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
|
01.001.01.031.0022.2.001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
|
33.90.30.00.00 |
Material de consumo |
4.DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
- O fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta e documentos de habilitação diretamente à Câmara Municipal de Lobato, no setor administrativo, durante o horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, ou por e-mail, para camaralobato@uol.com.br. O prazo para envio é de 03 (três) dias contados a partir da data de publicação do Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2026-L.
- O fornecedor também deverá encaminhar, por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme o modelo constante no Anexo II deste Edital.
- Para habilitação técnica, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
- Contrato Social
- Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
- Certidão negativa de débitos relativos aos tributos estaduais e municipais do domicílio ou sede do licitante;
- Certidão de regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E OUTROS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
- Fica estabelecido que a participação na Dispensa de Licitação nº 001/2026 terá tratamento favorecido, diferenciado e simplicado para a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e sociedades cooperativas que tenham sede no Município de Lobato ou na região conforme definição do Decreto Municipal nº 155/2022, de 8 de setembro de 2022.
- De acordo com o Art. 2º do referido Decreto, o Município de Lobato está autorizado a elaborar editais de licitação com prioridade de participação para empresas sediadas local ou regionalmente, com o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico e a implementação de políticas públicas. Para fins desta dispensa, considera-se:
Âmbito local: limite geográfico do Município de Lobato;
Âmbito regional: compreende-se o ambito regional como:
a) municípios pertencentes à Comarca de Santa Fé (Santa Fé, Lobato, Flórida, Nossa Senhora das Graças, Munhoz de Melo e Ângulo);
b) o âmbito dos municípios constituintes limite geográfico daMicrorregião de Astorga, conforme definido pelo InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
c) o âmbito dos municípios, dentro do Estado, existentes dentrode um raio de distância em quilômetros, superior aos limitesgeográficos do próprio Município, definindo-os e justificandoesta utilização no instrumento convocatório;
d) o âmbito dos municípios constituintes da Associação dosMunicípios do Setentrião Paranaense - AMUSEP a qualpertence o próprio Município, definindo-os e justificando estautilização no instrumento convocatório;
- O incentivo fundamenta-se na necessidade de promover o desenvolvimento econômico local, fomentar a geração de emprego e renda, incentivar a participação de empresas locais e regionais, bem como assegurar o fortalecimento das políticas públicas municipais, nos termos previstos nos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 155/2022.
6.PROPOSTA DE PREÇOS
- Na proposta de preço deverá constar de forma detalhada a discriminação dos itens solicitados, valor unitário e o total, e a validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, conforme o modelo constante no Anexo II deste Edital.
- Não será admitida proposta com quantitativo inferior ao previsto neste processo, sob pena de desclassificação da mesma.
- Deverá a licitante propor todos os valores do objeto da licitação.
- Deverá observar o valor de referência, além de todas as condições e especificações do EDITAL e condições do Termo de Referência.
7.MODO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1. O fornecimento será realizado com entrega rápida do material na Câmara Municipal de Lobato, situada no endereço Rua Joaquim Nabuco, nº 710, centro, na cidade de Lobato, mediante solicitação de despesa prévia.
8.CONTRATAÇÃO
- Após a homologação e adjudicação, caso seja confirmada a necessidade de contratação, será firmado um Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
- O adjudicatário terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação ou do envio do documento por meio eletrônico, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho, Carta-Contrato ou Autorização). O não cumprimento desse prazo resultará na perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
- O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período, desde que haja solicitação justificada do adjudicatário e aceite da Administração.
- O aceite da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro Instrumento Equivalente pelo fornecedor adjudicado implica o reconhecimento de que:
- O referido documento substitui o contrato formal, sendo aplicáveis à relação contratual as disposições da Lei nº 14.133/2021;
- A contratada se obriga a cumprir integralmente sua proposta e as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
- A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e que a Administração possui os direitos estabelecidos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
- O prazo de vigência da contratação e demais condições estão definidos no Termo de Referência, no Instrumento de Contrato ou em outro Instrumento Equivalente, quando aplicável.
9.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
- A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
- Na aplicação das sanções serão considerados:
- A natureza e a gravidade da infração cometida;
- As peculiaridades do caso concreto;
- As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
- Quando aplicada multa, esta será:
- Moratória: de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias.
92.2. Compensatória: de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões previstas no art.155 desta Lei 14.133/2021.
10.DISPOSIÇÕES GERAIS
- Caso todos os fornecedores sejam desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
- Republicar este aviso com uma nova data;
- Utilizar proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base para o procedimento, caso exista, priorizando os menores valores sempre que possível e desde que atendidas às exigências de habilitação;
- Nesse caso, a contratação será realizada fora deste procedimento;
- Estabelecer um prazo para adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme necessário.
- As medidas previstas nos subitens 10.1.1 e 10.1.2 também poderão ser adotadas caso não haja comparecimento de fornecedores interessados (procedimento deserto).
- Sempre que for necessária a realização de algum ato por parte dos fornecedores, cujo prazo não esteja previsto no Edital e Aviso de Contratação Direta, a Administração poderá conceder o prazo indicado pelo agente competente, desde que devidamente justificado e aceito pela Administração.
- Cabe ao fornecedor acompanhar todas as operações, sendo responsável por eventuais prejuízos decorrentes da perda do negócio devido à inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou à sua desconexão. Além disso, o fornecedor deve:
- No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá corrigir erros ou falhas que não comprometam a substância das propostas, a validade jurídica dos documentos ou a transparência do processo. As correções serão registradas em ata, devidamente fundamentadas e acessíveis a todos os interessados, garantindo validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
- As normas deste Edital e do Aviso de Contratação Direta serão interpretadas sempre de forma a ampliar a concorrência entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
- Os fornecedores assumem integralmente os custos de preparação e apresentação de suas propostas, sem que a Administração seja responsável por quaisquer despesas, independentemente do andamento ou do resultado do processo de contratação.
- Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos ou demais documentos do processo, prevalecerão as regras estabelecidas neste Aviso.
11.DOS ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital de Dispensa de Licitação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
- Anexo I – Termo de Referencia
- Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Lobato, 30 de dezembro de 2026.
APARECIDO FIALHO DE CARVALHO
PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo, gêneros alimentícios, copa e cozinha, destinados à Câmara Municipal de Lobato – PR, para o ano de 2026, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
1.1 NATUREZA DO OBJETO
Comum ( X ) Especial ( )
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada na modalidade dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor, observados os demais requisitos legais e regulamentares.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se faz necessária para garantir o regular e contínuo funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Lobato – PR, tendo em vista a demanda permanente por materiais de consumo, gêneros alimentícios e itens destinados à copa e cozinha, indispensáveis ao apoio das atividades legislativas e administrativas desenvolvidas por esta Casa de Leis.
Os referidos materiais são utilizados rotineiramente no atendimento aos vereadores, servidores, colaboradores e munícipes, bem como em reuniões, sessões plenárias, eventos institucionais e demais atividades oficiais, sendo essenciais para assegurar condições adequadas de trabalho, organização e funcionamento do órgão público.
Ressalta-se que a ausência desses itens comprometeria a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos prestados, razão pela qual a contratação mostra-se necessária, oportuna e alinhada aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
|
01 |
Açúcar 05 Kgs |
28 |
|
02 |
Adoçante |
30 |
|
03 |
Água Mineral 550 ml |
2.000 |
|
04 |
Água sanitária 2 lts |
30 |
|
05 |
Álcool em gel 500 ml |
35 |
|
06 |
Álcool liquido 70 |
20 |
|
07 |
Balde Plástico |
08 |
|
08 |
Baterias microfone |
30 |
|
09 |
Biscoito Água e Sal 350 grs |
50 |
|
10 |
Biscoito de maisena 400 grs |
40 |
|
11 |
Bolachas, coco, leite... |
40 |
|
12 |
Bolachas de doce |
45 |
|
13 |
Brilho Alumínio |
10 |
|
14 |
Buchas de louça com 04 un. |
10 |
|
15 |
Café |
65 |
|
16 |
Chá mate |
30 |
|
17 |
Copo descartável p/ Café 50 ml |
200 |
|
18 |
Copos de água 180 ml |
250 |
|
19 |
Cravo da índia 7g |
100 |
|
20 |
Desinfetante l lt |
35 |
|
21 |
Detergente lava louça 500 ml |
70 |
|
22 |
Filtro de café |
20 |
|
23 |
Flanela para limpeza |
30 |
|
24 |
Garrafas para Café/Chá 01 lt |
04 |
|
25 |
Guardanapo de pano |
30 |
|
26 |
Guardanapo de Papel 30x29,5 |
40 |
|
27 |
Inseticida aerossol |
15 |
|
28 |
Leite – cxa c/ 12 lts |
10 |
|
29 |
Limpa piso 01 lt |
25 |
|
30 |
Limpa Vidros 500ml |
20 |
|
31 |
Limpador Multiuso 500 ml |
20 |
|
32 |
Manteiga 200 g |
20 |
|
33 |
Pacotes de pão |
65 |
|
34 |
Pacotes de Pratos descartáveis |
20 |
|
35 |
Pano de limpeza (chão) |
40 |
|
36 |
Pilha normal c/4 unidades (AA) |
08 |
|
37 |
Pilha palito c/2 unidades |
08 |
|
38 |
Purificador de ar |
15 |
|
39 |
Rodo de espuma |
10 |
|
40 |
Rodo tamanho médio |
15 |
|
41 |
Sabão em pó 800 g |
15 |
|
42 |
Sabonete Liquido |
20 |
|
43 |
Saco de lixo 100 lts (rolo) |
30 |
|
44 |
Saco de lixo 15 lts (rolo) |
40 |
|
45 |
Saco de lixo 30 lts (rolo) |
40 |
|
46 |
Saco de lixo 50 lts (rolo) |
40 |
|
47 |
Torrada |
60 |
|
48 |
Vassoura caipira |
20 |
|
49 |
Vassoura de plástico |
20 |
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será até dezembro de 2026, com início na data da publicação do extrato da dispensa de licitação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme prevê o art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
6. VALOR ESTIMADO
O valor total estimado para a contratação é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), estabelecido com base na média dos preços praticados no mercado. A pesquisa de preços foi realizada pelas servidoras Marcia Andreia Milani Mello e Ivanete Gimenes Lima Cardoso, desta Casa de Leis, considerando a economicidade e a vantajosidade da contratação para a Administração Pública.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0022.2.001. – Manutenção da Câmara Municipal
33.90.30.00.00 – Material de consumo
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação será efetuado mediante crédito em conta corrente indicada pela contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, devidamente atestado pelo setor competente. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviços, observadas as condições estabelecidas no contrato e no plano de trabalho.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
O critério de julgamento adotado para a presente contratação será o de menor preço global, conforme previsto neste Termo de Referência, atendendo aos princípios da economicidade e eficiência.
9.1. Condições Especiais De Habilitação
9.2. Para habilitação técnica será requerido da Contratada, os seguintes documentos:
a) A inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) A certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
c) A certidão negativa de débitos relativos aos tributos estaduais e municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) A certidão de regularidade do FGTS;
e) A certidão negativa de débitos trabalhista;
10. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei 14.133/21.
10.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
10.4. A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
10.5. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133.
10.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21.
10.7. Fica designado a servidora Renata Figueiredo dos Santos, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto contratado, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7o da Lei federal nº 14.133/21.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
·Fornecer os materiais conforme as especificações, marcas e quantidades constantes no Termo de Referência, prezando pela qualidade e integridade dos produtos entregues;
·Efetuar as entregas no prazo máximo estipulado após o recebimento da solicitação formal da Câmara Municipal, respeitando os horários de expediente e o local previamente indicado;
·Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer produto entregue com defeito, avariado ou em desacordo com as especificações previstas, sem ônus adicional para a Administração;
·Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
·Assumir total responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
·Garantir que os produtos fornecidos sejam novos, de primeira linha, estejam dentro do prazo de validade e acondicionados de forma adequada;
·Comunicar previamente à Câmara Municipal qualquer eventualidade que possa comprometer o cumprimento das obrigações contratuais, apresentando solução alternativa adequada;
·Atender prontamente a eventuais notificações, diligências ou requisições emitidas pela Câmara Municipal relacionadas à execução do contrato.
12. PENALIDADES
Em caso de descumprimento total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, inclusive multa, advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, garantido o direito à ampla defesa.
13. RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos termos do contrato firmado entre as partes.
14. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
A equipe técnica declara estar ciente de todas as implicações decorrentes das informações constantes neste Termo de Referência, assumindo, de forma solidária, total responsabilidade por seu conteúdo.
Lobato – PR, 23 de janeiro de 2026.
Elaborado em: 23/01/2026
Aprovado em: 23/01/2026
IVANETE GIMENES LIMA CARDOSO
Responsável pela emissão do Termo de Referência
Agente de Contratação
APARECIDO FIALHO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Lobato
RENATA FIGUEIREDO DOS SANTOS
Fiscal de Contratos
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
[NOME DA EMPRESA]
[CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX]
[ENDEREÇO COMPLETO] [TELEFONE]
[E-MAIL]
À CAMARA MUNICIPAL DE LOBATO
Rua Joaquim Nabuco, nº 710, centro, Lobato/PR. [DATA]
ASSUNTO: PROPOSTA COMERCIAL PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Em atendimento ao processo de Dispensa de Licitação n° 001/2026, a empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], apresenta a V.Sas. sua proposta comercial para o fornecimento de materiais consumo, gêneros alimentícios, copa e cozinha, conforme demanda da Câmara Municipal de Lobato – PR, para o ano de 2026, conforme as condições abaixo discriminadas:
1.OBJETO
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
Açúcar 05 Kgs |
28 |
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02 |
Adoçante |
30 |
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03 |
Água Mineral 550 ml |
2.000 |
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04 |
Água sanitária 2 lts |
30 |
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05 |
Álcool em gel 500 ml |
35 |
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06 |
Álcool liquido 70 |
20 |
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07 |
Balde Plástico |
08 |
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08 |
Baterias microfone |
30 |
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09 |
Biscoito Água e Sal 350 grs |
50 |
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10 |
Biscoito de maisena 400 grs |
40 |
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11 |
Bolachas, coco, leite... |
40 |
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12 |
Bolachas de doce |
45 |
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