Exmo. Sr.
APARECIDO FIALHO DE CARVALHO
Presidente da Câmara de Vereadores
LOBATO – PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 011/2025-E, DE 05 DE MAIO DE 2025.
“Cria o Cargo de provimento efetivo de Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo e dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O referido projeto de lei se justifica devido à necessidade de criação de cargo de “Terapeuta Ocupacional” e “Psicopedagogo” no Município de Lobato/PR.
Vale ressaltar, que o Terapeuta Ocupacional desempenha um papel fundamental na reabilitação e inclusão social de indivíduos com deficiências, doenças ou lesões que afetam sua capacidade de realizar atividades cotidianas, como o desenvolvimento das atividades escolares. A terapia ocupacional visa promover a independência, a autonomia e a qualidade de vida desses indivíduos.
Ainda podemos destacar a característica essencial da Terapia Ocupacional é o envolvimento ativo das pessoas no processo terapêutico, pois é a ciência que estuda a atividade humana e a utiliza como recurso terapêutico para prevenir e tratar dificuldades físicas e/ou psicossociais que interfiram no desenvolvimento e na independência do cliente em relação às atividades de vida diária, estudo, trabalho e lazer.
O cargo de terapeuta ocupacional é fundamental para promover a reabilitação, a inclusão social e a qualidade de vida de indivíduos com deficiências, doenças ou lesões. A terapia ocupacional é uma abordagem holística que visa promover a independência, a autonomia e a participação plena na sociedade.
Já a atuação do psicopedagogo nos mais diversos contextos é um dos componentes essenciais para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem e para o desenvolvimento do ser humano. Sem que haja um trabalho psicopedagógico de competência e articulado, não há aprendizagem de qualidade.
O psicopedagogo, enquanto agente que conhece, avalia e gera diagnósticos dos processos de aprendizagem dentro da escola, torna-se um agente essencial na resolução dos problemas, cabendo a este, até mesmo, indicar meios
para a concretização efetiva do aprendizado de todos os alunos. Além disso, seu trabalho deve acontecer de forma integrada à família, aos professores e alunos, assim, ele conseguirá identificar com mais facilidade os fatores que influenciam e interferem no processo de aprendizagem.
Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, pelos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Cordialmente.
FÁBIO CHICAROLI
Prefeito Municipal