Exmo. Sr.
APARECIDO FIALHO DE CARVALHO
Presidente da Câmara de Vereadores
LOBATO – PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 008/2025-E, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE ENSINO TÉCNICO OU NÍVEL SUPERIOR RECONHECIDOS PELO MEC., PARA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO, SEM REMUNERAÇÃO AOS ESTAGIÁRIOS E SEM ÔNUS AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
Encaminho à esta Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 008/2025-E, de 31 de março de 2025, o qual autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com instituições educacionais de ensino técnico ou nível superior reconhecidos pelo mec., para estágio curricular obrigatório e não obrigatório supervisionado, sem remuneração aos estagiários e sem ônus ao município, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei visa proporcionar aos alunos do município que frequentam cursos técnicos e superior em outros municípios um aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para o trabalho, proporcionando um local de estágio para os mesmos.
Expostas, assim as razões determinantes da iniciativa do Poder Executivo, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias à matéria em epígrafe e esperamos a compreensão e o apoio para aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, colocando-nos a inteira disposição de Vossas Excelências para esclarecimentos complementares que porventura se façam necessário, renovo as Vossas Excelências os protestos de minha alta consideração.
Atenciosamente,
FABIO CHICAROLI
Prefeito Municipal