Exmo. Sr.
APARECIDO FIALHO DE CARVALHO
Presidente da Câmara de Vereadores
LOBATO – PARANÁ


JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 007/2025-E, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências.”


Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
Encaminho à esta Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 007/2025-E, de 21 de março de 2025, o qual autoriza a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências.
O referido projeto de lei se justifica pela necessidade de criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR para implementar a Politica Municipal do Turismo no município de Lobato, visando a participação da sociedade civil, onde são discutidas as estratégias para desenvolvimento e a construção de políticas públicas para o turismo no Município, movimentando a economia e a geração de emprego e renda em seus mais variados segmentos.
O COMTUR tem como competências auxiliar na formulação da política municipal de turismo, com a finalidade de definir a atividade turística da cidade, propondo e desenvolvendo programas e projetos com o propósito de incrementar o fluxo de turistas.
Para tanto, faz-se necessária a criação do Fundo Municipal do Turismo, como instrumento de captação e aplicação de recursos de ordens diversas, voltados ao fomento do turismo no Município. A implementação do Fundo Municipal de Turismo tem como o objetivo de captar recursos e gerar receitas para o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos que visem à melhoria da infraestrutura e a promoção do turismo municipal.
Como se sabe, o turismo bem planejado e administrado é capaz de gerar melhores condições não apenas aos turistas, mas também à população local, promovendo a inclusão social, gerando oportunidades e impactando positivamente nos índices de empregabilidade e de renda per capita, através das áreas de hotelaria/hospedagem, alimentação, transporte, operação e agenciamento de passeios, realização de eventos e opções de lazer e entretenimento.
Expostas, assim as razões determinantes da iniciativa do Poder Executivo, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias à matéria em epígrafe e esperamos a compreensão e o apoio para aprovação, colocando-nos a inteira disposição de Vossas Excelências para esclarecimentos complementares que porventura se façam necessário, renovo as Vossas Excelências os protestos de minha alta consideração.
Atenciosamente,


FABIO CHICAROLI
Prefeito Municipal