Exmo. Sr.
APARECIDO FIALHO DE CARVALHO
Presidente da Câmara de Vereadores
LOBATO – PARANÁ


JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 006/2025-E, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Executivo proceder à alienação de bens imóveis e dá outras providências.”


Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 006/2025, de 19 de março de 2025, que autoriza o Executivo a proceder à alienação de bens imóveis pertencente ao patrimônio do Município de Lobato.
É de conhecimento público que, a maioria dos estados, assim como os municípios do Brasil vem encontrando dificuldades no pagamento dos aportes financeiros para com os seus Institutos de Previdências, haja vista que o próprio governo federal busca uma reforma, visando adequar a Previdência Social ao novo perfil da população brasileira, garantir o equilíbrio das contas do sistema e assegurar o pagamento das aposentadorias e pensões para todos os trabalhadores.
Aliado, a isto temos que a arrecadação financeira do exercício não tem se mostrado suficiente ou capaz de honrar os custos de custeio da máquina pública e quitar ao mesmo tempo as pendências perante o Instituto de Previdência Social própria.
Com o intuito de aprofundar esta política de ajuste, sem que ocorram cortes em setores fundamentais da administração pública, tais como saúde, educação, limpeza pública e outros, sem prejuízo de cumprir rigorosamente com a obrigação assumida em lei para pagamento dos aportes em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, pretende-se levantar recursos com alienação indicada neste projeto.
Dessa feita, rogamos pela apreciação do presente projeto em REGIME DE URGENCIA, na forma prescrita na Lei Orgânica Municipal.
Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei na forma proposta.
Atenciosamente,


FÁBIO CHICAROLI
Prefeita Municipal