Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, para que se verifique a possibilidade de alteração/atualização das Leis Municipais n° 1.026/2007-E, de 11 de dezembro de 2007 e também a Lei Municipal n° 1.170/2011-E, de 08 de novembro de 2011, no tocante a validade de cursos a distância para elevação por titulação vertical, sem a necessidade de autorização do Executivo Municipal.

Sala das Sessões, 21 de março de 2025.


 

Fernando Henrique dos Santos Brasil

Vereador Autor


 

Aparecido Fialho de Carvalho José Luiz da Silva

Vereador Vereador

 

Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento

Vereadora Vereador

 

Tihara Keli Maciel Siqueira Sanoel Pedro da Silva

Vereadora Vereador

 

Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze

Vereador Vereador

 

JUSTIFICATIVA:

A quantidade e também a qualidade dos cursos a distância ou via internet,na atualidade,são incontestáveis e uma realidade ao alcance de mais pessoas.

Neste sentido, indispensável que tais cursos sejam reconhecidos, de forma mais facilitada, para progressão vertical por titulação, respeitando-se os demais critérios existentes e previstos em lei.

Vale ressaltar que há, inclusive, cursos de graduação e pós-graduação a distância, reconhecido inclusive pelo Ministério da Educação.

Por fim, tal indicação visa diminuir a burocracia no entorno da realização destes cursos pelos servidores municipais.