Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, que se verifique a possibilidade de implantação e cumprimento no âmbito do município de Lobato/PR, da Lei Federal n. 14.434/2022, no tocante ao piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Sala das Sessões, 21 de março de 2025.

 

 

 

Fernando Henrique dos Santos Brasil

Vereador Autor

 

 

Aparecido Fialho de Carvalho José Luiz da Silva

Vereador Vereador

 

Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento

Vereadora Vereador

 

Tihara Keli Maciel Siqueira Sanoel Pedro da Silva

Vereadora Vereador

 

Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze

Vereador Vereador

 

JUSTIFICATIVA:

Embora esteja em tramitação no Congresso Nacional a PEC 122/2015, que acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a população nos tem cobrado providências para a implementação da legislação vigente relacionada ao Piso.

É de grande relevância valorizarmos os profissionais que desempenham a nobre missão relacionada à saúde. Em Lobato temos excelentes servidores que atuam por vocação, desempenhando as atividades com padrão de excelência digno de elogios e de reconhecimento.