Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, que se verifique a possibilidade de criação do Serviço de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora) no município de Lobato.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2025.
Tihara Keli Maciel Siqueira
Vereadora Autora
Aparecido Fialho de Carvalho Fernando Henrique dos Santos Brasil
Vereador Vereador
Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento
Vereadora Vereador
José Luiz da Silva Sanoel Pedro da Silva
Vereador Vereador
Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
Considerando a lei federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e adolescentes que precisam se afastar de suas famílias de origem, sendo inclusive, uma alternativa ao acolhimento institucional.
O serviço tem como objetivo proteger crianças e adolescentes em situação de risco e os benefícios variam entre proporcionar atendimento individualizado, construir vínculos afetivos e fortalecer a convivência comunitária.
Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses. Existem três modalidades de acolhimento por medida de proteção, e o acolhimento em família acolhedora é uma dessas.
Diferente dos abrigos institucionais (em que há educadores contratados), trata-se de uma modalidade em que a criança ou adolescente é cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora. Essa família é parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) que durante o período de acolhimento assume todos os cuidados e a proteção da criança e/ou do adolescente.
Esta modalidade de acolhimento é preferencial e prioritária, além de indicada por pesquisas científicas ao redor do mundo, pois oferece uma experiência permeada de afeto, cuidado e proteção, em um momento difícil e delicado da vida das crianças e adolescentes. Esses elementos fazem toda a diferença e contribuem para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes no período de acolhimento.