Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, para que se verifique a possibilidade de realizar as alterações pertinentes na Lei Municipal nº 1261/2014-E, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificamente no tocante ao Conselho Tutelar de Lobato, especialmente nas questões referentes a carga horária de trabalho e remuneração.
Sala das Sessões, 21 de Março de 2025.
Fernando Henrique dos Santos Brasil
Vereador Autor
Aparecido Fialho de Carvalho José Luiz da Silva
Vereador Vereador
Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento
Vereadora Vereador
Tihara Keli Maciel Siqueira Sanoel Pedro da Silva
Vereadora Vereador
Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao município e carece de mudanças legislativas, no âmbito municipal, para propiciar melhores condições de trabalho aos Conselheiros Tutelares, garantindo condições mínimas de reconhecimento e valorização profissional, refletindo num melhor atendimento a toda comunidade Lobatense.