Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, para que se verifique a possibilidade de realizar as alterações pertinentes na Lei Municipal nº 1261/2014-E, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificamente no tocante ao Conselho Tutelar de Lobato, especialmente nas questões referentes a carga horária de trabalho e remuneração.

Sala das Sessões, 21 de Março de 2025.

 

 

Fernando Henrique dos Santos Brasil

Vereador Autor

 

Aparecido Fialho de Carvalho José Luiz da Silva

Vereador Vereador

 

Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento

Vereadora Vereador

 

Tihara Keli Maciel Siqueira Sanoel Pedro da Silva

Vereadora Vereador

 

Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze

Vereador Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA:

O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao município e carece de mudanças legislativas, no âmbito municipal, para propiciar melhores condições de trabalho aos Conselheiros Tutelares, garantindo condições mínimas de reconhecimento e valorização profissional, refletindo num melhor atendimento a toda comunidade Lobatense.