Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, que se verifique a possibilidade de alterar o código tributário, lei municipal nº 945/2006-E, visando isentar taxas de serviços em cemitérios e venda de lotes e carneiras para pessoas em situação de vulnerabilidade social do município de Lobato/PR.

Sala das Sessões, 20 de março de 2025.

 

 

Tihara Keli Maciel Siqueira

Vereadora Autora

 

 

Aparecido Fialho de Carvalho Fernando Henrique dos Santos Brasil

Vereador Vereador

 

Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento

Vereadora Vereador

 

José Luiz da Silva Sanoel Pedro da Silva

Vereador Vereador

 

Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze

Vereador Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a regulamentação do auxílio funeral previsto no artigo 37 da lei municipal nº 1.326/2016-E, que dispõe sobre o SUAS no município de Lobato;

Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS nº 005/2022 que regulamenta em sua seção I o Auxílio Funeral, prevendo o fornecimento de uma urna funerária, ornamentação, paramentação, kit café e o sepultamento;

Considerando que mesmo diante da concessão do auxílio funeral as famílias em situação de vulnerabilidade social são condicionadas a arcar com as custas das taxas de serviços do cemitério e compra/pagamento de lotes e carneiras;

Sugere-se a isenção das taxas de serviços em cemitérios e venda de lotes e carneiras para as famílias/pessoas em situação de vulnerabilidade social que são atendidas pela Assistência Social/CRAS, complementando por muitas vezes o Auxílio Funeral, auxílio esse que compõe os Benefícios Eventuais da Política Municipal de Assistência Social.

Dessa forma, a presente indicação propõe alterar o Código Tributário Municipal conforme lei nº 945/2006-E visando isentar as taxas de serviços em cemitérios e venda de lotes e carneiras para as famílias/pessoas em situação de vulnerabilidade social do município de Lobato.