Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, que se verifique a possibilidade de redução de carga horária para servidores públicos do funcionalismo municipal que exercem cuidados permanentes com dependentes/curatelados com deficiência ou pessoas com doença degenerativa/incapacitante.
Sala das Sessões, 20 de março de 2025.
Tihara Keli Maciel Siqueira
Vereadora Autora
Aparecido Fialho de Carvalho Fernando Henrique dos Santos Brasil
Vereador Vereador
Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento
Vereadora Vereador
José Luiz da Silva Sanoel Pedro da Silva
Vereador Vereador
Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
Considerando as demandas de servidores públicos com dependentes ou curatelados com deficiência com outros tipos de doenças incapacitantes e permanentes;
Considerando que por muitas vezes a licença por motivo de pessoa na família não poderá ser concedida de forma permanente sem prejuízo para o servidor;
Sugere-se a redução da carga horária do servidor que exerce cuidados permanentes com dependentes/curatelados com deficiência ou pessoas com doença degenerativa/incapacitante.
Ressalta-se que com essa redução da carga horária o município além de proporcionar de maneira permanente condições para que o servidor ofereça os cuidados necessários ao dependente/familiar, a municipalidade contará com o funcionário mais disposto e com saúde mental em condições de desempenhas suas atividades laborais com mais qualidade.