Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, que se verifique a possibilidade de redução de carga horária para servidores públicos do funcionalismo municipal que exercem cuidados permanentes com dependentes/curatelados com deficiência ou pessoas com doença degenerativa/incapacitante.
 

Sala das Sessões, 20 de março de 2025.

 

 

Tihara Keli Maciel Siqueira

Vereadora Autora

 

Aparecido Fialho de Carvalho Fernando Henrique dos Santos Brasil

Vereador Vereador

 

Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento

Vereadora Vereador

 

José Luiz da Silva Sanoel Pedro da Silva

Vereador Vereador

 

Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze

Vereador Vereador


 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando as demandas de servidores públicos com dependentes ou curatelados com deficiência com outros tipos de doenças incapacitantes e permanentes;

Considerando que por muitas vezes a licença por motivo de pessoa na família não poderá ser concedida de forma permanente sem prejuízo para o servidor;

Sugere-se a redução da carga horária do servidor que exerce cuidados permanentes com dependentes/curatelados com deficiência ou pessoas com doença degenerativa/incapacitante.

Ressalta-se que com essa redução da carga horária o município além de proporcionar de maneira permanente condições para que o servidor ofereça os cuidados necessários ao dependente/familiar, a municipalidade contará com o funcionário mais disposto e com saúde mental em condições de desempenhas suas atividades laborais com mais qualidade.