Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, que se verifique a possibilidade de alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lobato, lei nº 622/1994-E, visando acrescentar na “licença por motivo de doença em pessoa da família”, conforme o artigo 120, irmãos e curatelados.

Sala das Sessões, 20 de março de 2025.

 

 

Tihara Keli Maciel Siqueira

Vereadora Autora

 

Aparecido Fialho de Carvalho Fernando Henrique dos Santos Brasil

Vereador Vereador

 

Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento

Vereadora Vereador

 

José Luiz da Silva Sanoel Pedro da Silva

Vereador Vereador

 

Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze

Vereador Vereador

 


 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lobato previsto no artigo 120 da lei municipal nº 622/1994-E, a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família tem como previsão ser concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge, pais e filhos, mediante comprovação médica.

Sugere-se que seja acrescentado ao disposto a possibilidade da licença ser ampliada para atender irmãos e curatelados, tornando possível a licença para os servidores que necessitam se afastar por motivos de doença em pessoa da família.

Dessa forma, a presente indicação propõe ampliar as condições do servidor público nos cuidados no acompanhamento familiar.