Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, que se verifique a possibilidade de modificação da nomenclatura do cargo de motorista da secretaria municipal de saúde para condutor de Âmbulancia, conforme disposto no artigo 145-A do Código de Trânsito Brasileiro, bem como na Lei Federal nº 12.998, de 18 de junho de 2014, que criou a profissão.

Sala das Sessões, 13 de março de 2025.

 

José Luiz da Silva

Vereador Autor

 

Aparecido Fialho de Carvalho Tihara Keli Maciel Siqueira

Vereador Vereadora

 

Roseli Guimarães Borges Fernando Henrique dos Santos Brasil
Vereadora Vereador

 

Luciano de Souza do Nascimento Sanoel Pedro da Silva

Vereador Vereador

 

Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze

Vereador Vereador

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposta de modificação da nomenclatura do cargo de Motorista para Condutor de Ambulância na Secretaria Municipal de Saúde fundamenta-se na necessidade de adequação à legislação federal vigente, em especial ao artigo 145-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e à Lei Federal nº 12.998, de 18 de junho de 2014, que reconheceu e regulamentou a profissão de Condutor de Ambulância.

O artigo 145-A do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o exercício da atividade de condutor de ambulância exige a realização de curso especializado, além de outros requisitos, visando à formação técnica e à qualificação específica para a condução de veículos de emergência. A Lei Federal nº 12.998/2014, por sua vez, criou e regulamentou a profissão de Condutor de Ambulância, atribuindo a esse profissional a responsabilidade não apenas pela condução segura dos veículos de emergência, mas também pela atuação em situações de urgência e emergência, exigindo treinamento em primeiros socorros, direção defensiva e atendimento pré-hospitalar.

A atualização da nomenclatura do cargo reflete a evolução das funções desempenhadas por esses profissionais, reconhecendo o caráter especializado e estratégico de sua atuação na área da saúde. Além de alinhar-se à legislação federal, a mudança valoriza a função exercida pelos condutores de ambulância, reforçando o papel essencial desses profissionais na rede de assistência em saúde, especialmente no transporte e atendimento de pacientes em situações críticas.

Portanto, a alteração proposta busca assegurar o reconhecimento legal e funcional dos profissionais que atuam como condutores de ambulância, garantindo que suas atribuições estejam claramente definidas e valorizadas, em conformidade com a legislação nacional e com as diretrizes técnicas para a condução de veículos de emergência.

Diante do exposto, solicita-se o apoio do Excelentíssimo Prefeito, para a aprovação desta proposição, a fim de assegurar o reconhecimento e a valorização dos profissionais que exercem função de alta relevância para o sistema municipal de saúde.