Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, que se verifique a possibilidade de implementar o Serviço Social na educação conforme determina a lei federal 13.935 de 11 de dezembro de 2019, lei que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025.
Tihara Keli Maciel Siqueira
Vereadora Autora
Aparecido Fialho de Carvalho Fernando Henrique dos Santos Brasil
Vereador Vereador
Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento
Vereadora Vereador
José Luiz da Silva Sanoel Pedro da Silva
Vereador Vereador
Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze
Vereador Vereador