Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, que se verifique a possibilidade de implementar o Serviço Social na educação conforme determina a lei federal 13.935 de 11 de dezembro de 2019, lei que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

 

Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025.

 

 

Tihara Keli Maciel Siqueira

Vereadora Autora

 

 

Aparecido Fialho de Carvalho Fernando Henrique dos Santos Brasil

Vereador Vereador

 

Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento

Vereadora Vereador

 

José Luiz da Silva Sanoel Pedro da Silva

Vereador Vereador

 

Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze

Vereador Vereador