Ao Excelentíssimo Senhor Fábio Chicaroli, Prefeito municipal, que se verifique a possibilidade de implantação do vale-alimentação para os servidores públicos municipais, ou na impossibilidade desse auxílio, que seja reajustado os valores repassados do abono salarial aos servidores públicos municipais com renda inferior a 2 (dois) salários mínimos conforme Lei Municipal 893/2005-E, de 08 de abril de 2005.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025.
Tihara Keli Maciel Siqueira
Vereadora Autora
Aparecido Fialho de Carvalho Fernando Henrique dos Santos Brasil
Vereador Vereador
Roseli Guimarães Borges Luciano de Souza do Nascimento
Vereadora Vereador
José Luiz da Silva Sanoel Pedro da Silva
Vereador Vereador
Maicon Jairo de Carvalho Gomes João Dias Bronze
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
Considerando que o valor do abono salarial para servidores municipais no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) nunca foi reajustado, disciplinado pela Lei Municipal n. 893/2005-E;
Sugere-se que seja implantado o vale-alimentação para os servidores municipais, ou na impossibilidade dessa implantação, que seja reajustado o abono salarial, considerando a defasagem do abono diante da alta no preço dos alimentos e demais despesas recorrentes para manutenção familiar.
Ressalta-se que em alguns municípios em que o vale-alimentação foi implantado esse auxílio tem contribuído com a melhora nos indicadores de assiduidade por parte dos servidores e redução no númeo de atestados médicos, contribuindo com a eficiência e eficácia da administração pública com mais qualidade.